Quem atua exposto a ruído, calor, agentes químicos, biológicos ou outras condições insalubres tem direito ao adicional de insalubridade. Se esse valor nunca foi pago, foi pago errado ou parou de ser pago, você pode cobrar as diferenças com reflexos em outras verbas.
É a faixa percentual do adicional de insalubridade sobre o salário-base, conforme o grau de exposição ao agente nocivo (mínimo, médio ou máximo) apurado por perícia técnica.
A CLT garante um adicional a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância — como ruído excessivo, calor, poeiras, agentes químicos ou biológicos. O valor varia conforme o grau de exposição (mínimo, médio ou máximo) e deve ser apurado por perícia técnica.
Muitas empresas deixam de pagar o adicional, pagam em grau inferior ao devido, ou o excluem da base de cálculo de outras verbas — o que gera diferenças que podem ser cobradas judicialmente.
Reconhecimento judicial do vínculo, com determinação de anotação da carteira de trabalho e todos os efeitos legais desse registro.
Realização de perícia no local de trabalho para comprovar a exposição a agentes nocivos e definir o grau correto de insalubridade.
Recálculo de férias, 13º salário, FGTS e horas extras que devem considerar o adicional de insalubridade em sua base.
Advogado especializado em Direito do Trabalho, com experiência em causas envolvendo adicionais de insalubridade e periculosidade, incluindo o acompanhamento de perícias técnicas junto ao trabalhador.
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