Estabilidade Gestante
Foi demitida grávida? A lei está do seu lado.
A gestante tem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se você foi dispensada nesse período, pode ter direito à reintegração ou à indenização correspondente.
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Casos Atendidos
+12
Anos de Atuação
5.0★
Avaliação dos Clientes
5 meses
É o período mínimo de estabilidade garantido após o parto, somado a toda a gestação — contado a partir da confirmação da gravidez, ainda que a empresa não soubesse do estado gestacional no momento da demissão.
Entenda a lei
O que é a estabilidade da gestante?
A Constituição Federal e a CLT garantem à empregada gestante o direito de não ser dispensada arbitrariamente ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção existe mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão.
O direito vale para contratos por prazo indeterminado e, em algumas situações, também alcança contratos de experiência e determinados — a análise do caso concreto é essencial.
Situações comuns
Você pode ter direito se...
- Foi demitida já sabendo ou desconfiando da gravidez
- Descobriu a gravidez após ter sido dispensada
- Foi demitida durante a licença-maternidade
- Foi dispensada nos 5 meses seguintes ao retorno do parto
- Sofreu pressão para pedir demissão após engravidar
- Não sabe se ainda está dentro do prazo para agir
Possíveis resultados
O que você pode buscar na Justiça
Opção A
Reintegração ao
emprego
Retorno ao cargo com pagamento dos salários e demais direitos do período em que ficou afastada, quando ainda estiver dentro do período de estabilidade.
Opção B
Indenização
substitutiva
Quando a reintegração não é mais possível ou desejada, os salários e benefícios do período de estabilidade são pagos de forma indenizada.
Complementar
Verbas rescisórias
completas
Recálculo e cobrança de FGTS, 13º, férias, aviso prévio e demais verbas eventualmente pagas a menor no acerto rescisório.
Quem conduz o seu caso
20.700/RN
Advogado especializado em Direito do Trabalho, com experiência na defesa de trabalhadoras em casos de estabilidade gestante — sempre com atenção e sensibilidade ao momento delicado que a cliente vive.
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