Estabilidade Gestante

Foi demitida grávida? A lei está do seu lado.

A gestante tem estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se você foi dispensada nesse período, pode ter direito à reintegração ou à indenização correspondente.

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Casos Atendidos

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Anos de Atuação

5.0★

Avaliação dos Clientes

5 meses

É o período mínimo de estabilidade garantido após o parto, somado a toda a gestação — contado a partir da confirmação da gravidez, ainda que a empresa não soubesse do estado gestacional no momento da demissão.

Entenda a lei

O que é a estabilidade da gestante?

A Constituição Federal e a CLT garantem à empregada gestante o direito de não ser dispensada arbitrariamente ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção existe mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão.

O direito vale para contratos por prazo indeterminado e, em algumas situações, também alcança contratos de experiência e determinados — a análise do caso concreto é essencial.

Situações comuns

Você pode ter direito se...

Possíveis resultados

O que você pode buscar na Justiça

Opção A

Reintegração ao
emprego

Retorno ao cargo com pagamento dos salários e demais direitos do período em que ficou afastada, quando ainda estiver dentro do período de estabilidade.

Opção B

Indenização
substitutiva

Quando a reintegração não é mais possível ou desejada, os salários e benefícios do período de estabilidade são pagos de forma indenizada.

Complementar

Verbas rescisórias
completas

Recálculo e cobrança de FGTS, 13º, férias, aviso prévio e demais verbas eventualmente pagas a menor no acerto rescisório.

Quem conduz o seu caso

20.700/RN

Advogado especializado em Direito do Trabalho, com experiência na defesa de trabalhadoras em casos de estabilidade gestante — sempre com atenção e sensibilidade ao momento delicado que a cliente vive.

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