Se seu patrão atrasa salário, não paga FGTS, comete assédio ou coloca sua segurança em risco, você tem direito de romper o contrato. E receber como demitido sem justa causa. Você não precisa esperar. Converse com um especialista agora.
Da CLT lista as hipóteses em que o empregado pode romper o contrato por culpa do empregador — do atraso salarial reiterado ao assédio moral — recebendo os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.
A lei (Art. 483 da CLT) dá ao trabalhador o direito de rescindir quando o patrão comete falta grave. Você não precisa esperar ser demitido.
O mesmo que o patrão faz quando demite sem justa causa, você faz com ele: rompe o contrato e recebe todos os direitos. Motivos válidos: atraso de salário, não recolhimento de FGTS ou INSS, assédio moral, falta de equipamento de segurança, exigência de tarefas acima de suas forças. A estratégia muda conforme o caso — é por isso que a análise com advogado é essencial.
Aviso prévio, 13º, férias, saldo de salário + multa de 40% do FGTS (que você saca). Tudo que receberia em uma demissão normal.
Começa a receber o benefício logo após a rescisão, da mesma forma que teria direito se fosse demitido.
Se sofreu assédio, humilhação ou exposição a risco grave, você pode pedir compensação financeira além dos direitos trabalhistas.
Advogado especializado em Direito do Trabalho, com experiência em ações de rescisão indireta, orientando o trabalhador sobre o momento certo de agir e as provas necessárias para o processo.
Você vai saber exatamente quando agir, que provas reunir e como conduzir o processo. Tudo isso em uma análise gratuita, sem compromisso. Sem surpresas, sem escondidos.
Conte seu caso e receba uma orientação inicial gratuita, sem compromisso.
R. Jaguarari, 2523 - SL-04 - Lagoa Nova, Natal - RN, 59062-500
(84) 9944-26508
contato@eduardoamaral.adv.br
Segunda a sexta, 9h às 18h